A "Confradia da Saúde" (cont.)
(...) Gonçalves, de Vila Pouca, Minhotães, tem obrigação de mandar dizer duas missas cada ano pela alma de Maria Martins, daí, para o que lhes deixou umas herdades.
António Martins, de Requião, Minhotães, tem obrigação de mandar dizer cada ano por Maria Fernandes, daí, para o que lhe deixou herdade, uma missa.
Maria Gonçalves, mulher de António Martins, de Eira Grande, de Viatodos, tem obrigação de mandar dizer cada ano uma missa pela alma de Isabel Martins, de Campesinhos, para o que lhe deixou a leira das Carizes, que é herdade.
Bartolomeu Martins e sua mulher, Maria Martins, do Monte, desta freguesia de S. Pedro, deixaram certas herdades à Senhora da Saúde com a obrigação de os oficiais da Senhora lhes mandarem dizer cada ano, na sua capela, cinco missas pelas suas almas, como consta do papel que disso fizeram e posse que delas tomaram.
Pêro Martins, de Luscos, me disse que a Maria Martins acima lhe deixara uma leira que tinha no campo da Porta, dele, Pêro Martins, com obrigação de lhe amentar cada ano por sua alma; ele me dá meio alqueire de milho por ela e se foi conselhar com os Apóstolos, e lhe disseram que nem obrigação tinha de amentar, por a leira não ser capaz disso, e, por o ter por timorato e me aquietar sobre o que me disse, não dei carta ao visitador.
Tem a Senhora da Saúde para fábrica quatro alqueires de pão meado, pelo alqueire do Paço, da bouça que está na Chã; ao presente a trazem Bartolomeu Martins, de Luscos, e Gonçalo Martins, do Xisto.
Se faleceu Isabel Fernandes, mulher de António Martins, do Rio; dizem que fez manda verbal, em que deixou lhe fizessem um ofício de dez padres e vinte missas onde quiserem, e obradassem no presente conforme ao costume. Mas no dia do enterro se fez um ofício em que assistiram dezassete padres, e se enterrou na ermida de Nossa Senhora da Saúde (...)
De 1650 a 1700
Que o mordomo da freguesia tenha em sua casa uma caixa, que para isso fica feita, em que estará a cruz e a coroa de prata de Nossa Senhora, frontais, toalhas e todo o mais fato que tiver de seu uso e serviço, que se entregará por inventário e pelo mesmo dará conta ao novo mordomo que pelos anos vindouros lhe suceder. E quando as cortinas, sobrecéus, toalhas dos altares houverem de ser lavadas ou consertadas, o mordomo o mandará fazer com toda a diligência; com a mesma consertará os altares, pondo-lhes os frontais, segundo (sic) o primeiro com rosas e cheiros, varrendo a igreja as mais vezes que puder ser, e nos dias da Senhora encomendar às mulheres solteiras tragam juncos e espadanas e se enfeitará a igreja o mais que comodamente possa ser e se porá à Senhora a sua coroa de prata, e à noite se tornará a recolher porque, como é de preço, a não furtem. Ordenamos que para melhor governo haja na porta travessa de Nossa Senhora e na grade do arco três chaves, uma que tenha o reverendo abade, outra o mordomo da freguesia, para que todas as vezes que for necessário ir varrer a dita ermida, acender a lâmpada, enfeitar os altares e mais coisas necessárias, o possa fazer com liberdade, e o reverendo abade com a mesma, indo à ermida todas as vezes que lhe parecer. A terceira chave estará sempre nas casas de Fralães, para quando os senhores dela quiserem ir fazer oração.
Paga Manuel Araújo e seu filho, e hoje João Pereira, do lugar da Venda, freguesia de Viatodos, dez medidas de pão meado, impostas no campo do Viso, sito nos Regadios, por escritura de 31 de Março de 1651, feita em Barcelos pelo tabelião António da Silva Borges.
(...) Estatutos da primeira reforma apensos, nos quais se mostra serem da jurisdição ordinária, confirmados pelo Ilustríssimo Cabido, sede vacante, no ano de 1655.
Paga Francisco Pereira, da freguesia de Sequiade, lugar de S. Pedro de Sá, três medidas de pão meado, impostas na bouça rias Flores e na casa em que vive, por escritura feita em Barcelos pelo tabelião Paulo Garcia de Carvalho.
Venda que fizeram João Rodrigues e sua mulher de freguesia de S. edro de Sá, aos oficiais de Nossa Senhora da Saúde, deste Couto de Fralães.
Saibam quantos este público instrumento de carta de pura venda, firme e valiosa deste dia para todo o sempre, ou como em direito mais válido seja, virem que, no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil seiscentos e oitenta e quatro, aos vinte e dois dias do mês de Julho, neste Couto e Honra de Fralães, na Devesa da Granja que está junto à estrada, distrito deste couto, aonde eu tabelião vim, aí em minha presença e das testemunhas adiante nomeadas e assinadas, apareceram presentes e outorgantes João Rodrigues e sua mulher, Domingas Fernandes, moradores na freguesia de S. Pedro de Sá, do termo da vila de Barcelos, pessoas conhecidas das testemunhas e elas de mim tabelião, e por eles ambos juntos e cada um in solidum foi dito, em minha presença e das pessoas que estavam contratadas com os oficiais de Nossa Senhora da Saúde, deste dito couto, sita na freguesia de S. Pedro do Monte, que servem o presente ano, de lhe venderem (...) três medidas de pão, meado de milho-alvo e centeio, pão bom, limpo, (...) as quais impõem na bouça das Flores (...) e assim mais na casa em que vivem, que compraram a Ana de Sá, (...) é em preço e quantia de nove mil réis, forros, livres e isentos de sisa (...) a qual quantia receberam eles vendedores de Domingos Carvalho, tesoureiro da dita confraria (...)
[2] Num documento da segunda metade do século XVII, aparece em Viatodos, no casal do Monte (que ainda não era «da Feira»), um Manuel Antunes, com certeza aparentado com este Pedro Antunes.
[3] O padre Pedro de Freitas antepôs um índice a este livro. Depois dos habituais «títulos» dos baptizados, dos defuntos, dos casados e confirmados, vem o título «dos bens móveis desta igreja», «o dos costumes desta igreja», «o das missas de obrigação desta igreja» e «o dos estatutos da confraria do Sobsino». Lamentavelmente, estes estatutos já aí não constam. Constam porém vários termos de eleição de um mordomo que seria muito provavelmente o juiz da Sub sinu.