quarta-feira, 2 de setembro de 2009

De 1700 a 1739

Por cerca de 1700, o autor da Corografia Portuguesa, a quem a casa «antiga» de Fralães tanto maravilhou, à Confraria de Nossa Senhora da Saúde não só não dedica uma palavra como, referindo-se à sua capela, dá-a implicitamente como património dos Correias e Lacerdas, o que não correspondia de todo à verdade.
Para os anos que medeiam entre 1700 e 1739, dispomos de uma só fonte de informação, o livro dos Capítulos de S. Pedro do Monte de Fralães. É pelos «capítulos» dos visitadores que vamos obtendo, aqui e além, alguma notícia sobre a Confraria. Durante este tempo, são sete os capítulos que a ela aludem. Vejamos este, bem interessante, de 6/5/1709:

Outrossim o Reverendo Pároco não consinta que a imagem de Nossa Senhora se vista à moda dos romeiros, com cristas e penachos e outras indecências contra a modéstia que da Virgem Santíssima nos inculcam as suas pinturas antigas, pois disto nasce o facilitar-se as mulheres nas demasias nos trajes e decotados e outrossim mais coisas escandalosas com que vemos igrejas ainda e na ocasião de receber os Sacramentos.
Capítulo de 1709 sobre a ornamentação da imagem da Padroeira

Esta menção das «cristas e penachos» com que se adornava a imagem da Senhora remete-nos para a ornamentação florida e olorosa que o capítulo do mordomo ordenava em 1650.
Um pouco mais adiante, o visitador, entre outras determinações, deixa a seguinte:

E as contas se façam com entrega dentro de um mês depois de passada a festa da Senhora, advertindo os oficiais que o que sobejar das despesas se dê a juros, a pessoas seguras e com as fianças necessárias, cominação de pagarem de suas bolsas as perdas e danos que por essa causa tiver a Confraria.

Em Setembro do mesmo ano, perante a dificuldade em reunir os clérigos para os ofícios pelos irmãos defuntos — clérigos a quem, de acordo com o estatuto, só era atribuída a esmola de quatro vinténs — o visitador manda reformar tal estatuto, pois «é notória a elevação que há no presente tempo nas esmolas das missas e ofícios pela carestia de tudo». No final do capítulo, porém, até porque já havia reconhecido que achara «com bastantes rendimentos» «a Irmandade da capela de Nossa Senhora da Saúde», corrige a sua determinação, que deixa do seguinte teor: «aliás, que tragam clérigos por sua conta para satisfazerem os ofícios dos defuntos».
Desta data é o primeiro alvitre, que não vingou, de tornar a capela da Confraria a igreja paroquial; só quase duzentos anos depois tal foi avante.
Em 1721, capitulou o visitador:

Fui informado de que nesta freguesia se costumava fazer, em dia de Nossa Senhora da Purificação, a procissão das candeias com a Bênção das velas da Confraria em louvor do grande mistério que a Igreja Católica costuma celebrar em obséquio da Mãe de Deus, e que há anos a esta parte, por negligência dos oficiais da dita Confraria se não fez a dita procissão, o que é estranho muito (...)

Manda-se então que o costume seja reposto e que sejam condenados em pena de «cinco tostões» os mesários que de futuro se recusarem.
Em visita de 1727, ordena-se aos «Oficiais de Nossa Senhora da Saúde» que «ponham uma corda, aliás, cadeia no sino, porque a não tem, e uma manga de damasco para a cruz».
O livro dos capítulos em que nos vimos a apoiar começa em 1707, altura em que era pároco o padre Aleixo Gomes de Abreu, que se veio a finar em 1736. Há-de ter ocorrido no seu tempo a segunda reforma dos estatutos. De facto, só faz sentido a queixa do visitador de 1709 em relação à insuficiência da esmola para os ofícios se o «estatuto» que a ditava estivesse desactualizado por antigo, isto é, fosse o de 1650. Por outro lado, se a segunda reforma tivesse lugar em data posterior a 1736, seria de estranhar que fosse desconhecido ao findar do século, como de facto era.

O legado do Rev. Dr. Afonso de Magalhães e Barros e o Breve Apostólico de Bento XIV

O legado do padre barcelense Dr. Afonso de Magalhães e Barros é de 1739 e constitui um marco histórico para a Confraria. São os seguintes os dizeres iniciais da cópia bastante delida que dele conserva memória:

Instituição de legado perpétuo e doação que faz o reverendo Afonso de Magalhães e Barros, da vila de Barcelos, a Nossa Senhora da Saúde, deste Couto e Honra de Fralães.

Trata-se de uma escritura de razoável extensão; para tal contribuem quer as providências com que o legatário procurou acautelar a sua doação, quer também uma provisão do cabido bracarense com as formalidades inerentes. Esta escritura, lavrada a 27 de Agosto de 1739, é uma segunda «versão», pois já havia uma anterior, de 7 de Fevereiro do mesmo ano. A escritura de Agosto anula a de Fevereiro e acrescenta 230.000 réis ao legado inicial, que era de 500.000. É difícil de dizer a quanto equivaleriam estes 730.000 réis. Supondo mesmo que ficasse aí pelos 2.000 contos, restava ainda determinar o impacto que isso constituiria num meio onde se lidava certamente com pouco dinheiro, onde as trocas comerciais deviam ser pouco mais que inexistentes e, numa parte significativa, os próprios tecidos para o vestir haviam de ser de fabrico caseiro, artesanal. Mas passemos a palavra à escritura:

Em nome de Deus, amen. Saibam quantos este público instrumento de doação e instituição de capelas de missas perpétuas, ou como em direito melhor haja lugar e mais válido seja, virem que, no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e trinta e nove anos, aos vinte e nove do mês de Agosto do dito ano, nesta freguesia de S. Pedro do Monte, que é deste Couto e Honra de Fralães, aí no cabido de Nossa Senhora da Saúde (...) onde eu tabelião fui vindo, com comissão do escrivão deste couto, que serve o presente ano, Pascoal da Costa de Azevedo, (...) apareceram presentes e outorgantes, de uma parte, o reverendo licenciado Afonso de Magalhães e Barros, de Barcelinhos, arrabalde da vila de Barcelos, e, da outra, o reverendo doutor Manuel Pereira Vilas-Boas, reitor da freguesia do Salvador de Silveiros, do termo desta vila, juiz da Confraria da mesma Senhora, bem assim mais, Manuel Gomes, da dita freguesia de Silveiros, escrivão da mesma confraria, e Custódio Domingues, tesoureiro dela, morador nesta freguesia, Manuel Martins, do lugar da Porta, mordomo, e José Gonçalves, procurador da mesma confraria (...)

Fragmenmto inicial da escritura muito apagada do legado do Rev. Afonso de Magalhães e Barros

Repare-se na constituição da mesa: o juiz, pároco de S. Salvador de Silveiros, é doutor; além de mordomo e tesoureiro, há escrivão e procurador. O procurador pode ter sido nomeado ad hoc, pois que de um capítulo de visita de Maio de 1741 consta o seguinte:

Fui mais informado que a Confraria da dita Senhora era custosa de servir e que sem grande trabalho não podia dar satisfação o tesoureiro à sua obrigação; portanto mando que o Reverendo Pároco em termos de quinze dias, em presença dos oficiais que se puderem ajuntar elejam um procurador que ajude na cobrança ao dito tesoureiro e em tudo o mais que lhe for necessário, para que desta sorte se possa suprir com mais suavidade este trabalho.

A sobrecarga de trabalho prendia-se evidentemente com a administração do capital deste legado. Mas ouçamos agora as intenções que moveram o legatário:

(...) por dever muitos benefícios à Virgem Nossa Senhora da Saúde, assistente nesta sua capela desta dita freguesia de S. Pedro do Monte, Couto e Honra de Fralães, e ter recebido dela grandes mercês e ser de sua particular devoção, e para que por sua vontade lhe conceda seus favores e o aceite por seu escravo e como tal dele tenha conta e goze os privilégios, liberdades e isenções dos seus amigos e devotos escolhidos e familiares, assim na vida como na morte, sendo medianeira e intercessora com Deus, para que lhe salve sua alma, por sua infinita misericórdia perdoe os seus pecados pelos méritos da Sagrada Paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo, seu Santíssimo Filho, lhe faz jurada e irrevogável doação, in perpetuum e imediatamente, de setecentos e trinta mil réis (...).

De seguida, são apresentadas as aplicações a dar ao dinheiro doado, melhor, aos seus juros, já que o capital ficaria intocável, «enquanto o mundo durar»:

(...) três missas em cada uma semana (...) no altar-mor da capela da mesma Senhora, rezadas e com responso no fim de cada uma delas pelas Almas do Purgatório, a saber, cada uma das ditas missas se dirá cada semana, às segundas-feiras, e outra nas quartas-feiras e a outra no sábado (...) e além das ditas três missas semanárias se dirão mais doze missas cada ano, também in perpetuum, uma em cada um dos segundos domingos de cada um mês (...), também com o seu responso (...)

Fácil é de ver o acréscimo de actividade que estas disposições trouxeram à Confraria, se bem que, a título de exemplo, o padre Aleixo Gomes de Abreu deixara, para serem rezadas por sua alma, quatrocentas missas, que foram celebradas também na capela de Nossa Senhora da Saúde.
O dinheiro sobrante dos encargos com as missas destinou-o o legatário, entre outras aplicações, «para o azeite da lâmpada do Santíssimo Sacramento, que se pretende instalar na mesma capela».
Vindo agora ao caso das providências com que o padre Afonso de Magalhães pretendeu assegurar in perpetuum, como lá se diz, a sua doação, cremos ser esta a mais interessante:

(...) nesse caso dá o dito dinheiro a Nossa Senhora do Rosário e sua confraria, da dita vila de Barcelos, com os mesmos encargos e obrigações, e, quando não aceite e não satisfaça as ditas missas no seu altar, dá e doa os bens desta doação a Nossa Senhora das Brotas, da freguesia de Santa Leocádia de Pedra Furada, com os ditos encargos, e aos ditos oficiais da sua confraria, para que dêem inteira satisfação às ditas missas, e constitui seus procuradores os ditos oficiais da dita vila (...)

Ainda em relação aos mesários da Confraria de Nossa Senhora da Saúde, no caso de que viesse a verificar-se perda ou diminuição do capital legado, estipulou o legatário que: «porão (...) uma tábua na capela da Senhora dentro de seis meses, para sempre haver memória» dos encargos assumidos.
Paralelamente ao legatário, também a Confraria quis dar à recepção deste legado a importância que ele merecia, obtendo do cabido bracarense a provisão a que já aludimos. Mais que a própria provisão, pensamos que cabe aqui transcrever a petição que a obteve:

Dizem o Juiz e mais Oficiais da Confraria de Nossa Senhora da Saúde, sita na sua freguesia de S. Pedro do Monte, do Couto de Fralães, que o doutor Afonso de Magalhães e Barros, da vila de Barcelos, quer fazer um legado na dita capela, com obrigação de duas missas semanárias e mais uma cada mês, que fazem cento e dezasseis cada ano, para o que quer doar à dita Confraria quinhentos mil réis para se porem a juro e dos rendimentos deles se mandarem dizer as ditas missas e o que sobrar se gaste no que for mais preciso, para veneração da dita Senhora e seu Sacratíssimo Filho, tudo a fim do bem espiritual do Povo e confrades da dita Confraria, e porque no referido considera esta grande actividade, pede a Vossa Senhoria lhe faça mercê conceder licença para aceitar o dito legado.

Esta petição tem em conta a intenção inicial do legatário que, já se viu, em Agosto, acrescentou 230.000 réis à doação de Fevereiro, acrescendo correspondentemente as obrigações.
Agora que terminámos esta síntese sobre alguns dos aspectos mais interessantes desta escritura, levanta-se a questão: que foi feito deste dinheiro?
Só sabemos responder em parte.
Até 1832, ano em que os Liberais desembarcam cá no Norte vindos da Ilha Terceira e de Inglaterra, as obrigações do legado foram inteiramente cumpridas; daí até à década de trinta do nosso século, só muito parcialmente se cumpriram; hoje, são de todo ignoradas da memória activa da Confraria de Nossa Senhora da Saúde.
Um dos benefícios advindo pela recepção do «legado grande» (dizia-se assim por oposição ao «legado pequeno», de que adiante falaremos) foi a possibilidade de colocar na capela o Santíssimo. O legatário previa já a eventualidade de, dos juros do seu legado, se custearem os gastos com o azeite da lamparina, cuja manutenção era condição determinante para a obtenção da licença para o efeito.
Pedido em 1805 ao «escribam do apostolico» «por serthidan o thior do Brebe de Roma se consedeo a dita Com Fradia pa colocar o Santissimo Sacramento na dita capella», conserva-se o traslado de tal documento, cujo original é de 1741. Porque o texto traz apenas dois pontos finais e talvez algum erro de cópia, a parte central, aliás a menos interessante, parece-nos intraduzível, pelo que, depois de o apresentar tal qual o possuímos, traduziremos apenas as partes inicial e final. Eis pois a letra do Breve Apostólico:

Benedictus Papa Decimus quartus.
Venerabilis Frater Salutem et Apostolicam Benedictionem. Exponi Nobis nuper fecerunt dilecti filii Officiales et Confratres Confraternitatis sub invocatione Nostrae Dominae della Salute vulgo nuncupatae intra limites Parochialis Ecclesiae Sancti Petri do Monte do Couto de Farelains bracharensis Dioecesis Canonice ut asseritur institutae quod ipsi pro majori Dei Gloria et eorum populorumque ibidem affluentium comsolatione Sanctissimum Eucharistiae Sacramentum in Ecclesia seu Cappella dictae Confraternitatis asservari posse plurimum desiderant Nobis propterea humiliter supplicari fecerunt ut in premissis opportune providere et ut infra indulgere de Benignitate Apostolica dignaremur Nos igitur dictos Exponentes specialibus favoribus et gratiis prosequi volentes et eorum singulares personas a quibusvis excomunicationis suspensionis et interdicti aliisque Ecclesiasticis sententiis censuris et penis a Jure vel ab homine quavis odcasione vel causa latis si quibus quomodolibet innodatae existunt ad effectum presentium dumtaxat consequendum harum serie absolventes et absolutos fore censentes hujusmodi supplicationibus inclinati de Venerabilium Fratrum Nostrorum Sanctae Romanae Ecclesiae Cardinalium Consilii Tridentini interpretum ad quos supplicem libellum Nobis porrectum remisimus qui relationem tunc existentis Vicarii Capitularis Metropolitanae Ecclesiae Bracharensis illius sede Archiepiscopali vacante ligitime deputati ad eosdem Cardinales transmissam attenderunt consilio Fraternitati tuae per presentes committimus et mandamus ut veris existentibus narratis eisdem Exponentibus ut facta per eos obligatione manutenendi ante Cyborium diu noctuque lampadem semper ardentem et salvis juribus Parochialibus petitam facultatem retinendi in predicta Cappella dummodo decenter ornata sacrisque supplectilibus munita reperiatur Augutissimum Eucharistiae Sacramentum Auctoritate Nostra Apostolica pro tuo arbitrio et conscientia gratis impertiaris ita tamen ut clavis Cyborii sachrista seu Cappellano ejusdem Capellae custodiatur Non obstantibus Apostolicis ac in Universalibus Provintialibusque et Synodalibus Consiliis editis generalibus vel specialibus Constitutionibus et Ordinationibus ceterisque contrariis quibuscumque Datum Romae apud Sanctam Mariam Majorem sub Annulo Piscatoris die vigesima secunda Aprilis Milesimi septuagesimi primi Pantificatus Nostri , Anno primo = loco Annulo Piscatoris.


Agora a tradução dos fragmentos inicial e final:

Papa Bento XIV.
Venerável Irmão, saúde e bênção apostólica.
Fizeram-nos expor recentemente os amados filhos, oficiais e irmãos da Confraria sob a invocação da Nossa Senhora, popularmente dita «da Saúde» — instituída canonicamente, como se afirma, dentro do termo da igreja paroquial de S. Pedro do Monte do Couto de Fralães, diocese bracarense — que, para maior glória de Deus e consolação sua e das gentes que aí acorrem, muito desejam que se possa conservar, na igreja ou capela da dita confraria, o Santíssimo Sacramento da Eucaristia. (...) Recomendamos e mandamos que, sendo verdadeiro o exposto, cumprida pelos exponentes a obrigação de manter, frente ao sacrário, dia e noite, uma lamparina sempre acesa e ressalvados os direitos paroquiais, lhes concedas, com o nosso beneplácito e a teu arbítrio e consciência, a autorização pedida de guardar na capela referida o Augustíssimo Sacramento da Eucaristia, na condição de tal capela estar sempre decentemente cuidada e dotada das alfaias sagradas. O seu sacristão ou capelão tenha sempre uma chave do sacrário e observem-se as ordenações apostólicas gerais ou especiais, bem como as determinadas pelos concílios universais, provinciais ou sinodais ou quaisquer outros impedimentos.
Dado em Roma, em Santa Maria Maior, sob o anel do Pescador, a 22 de Abril de 1741, no primeiro ano do nosso Pontificado.

Primeira página do Breve Apostólico

Em fins do século XVIII, de acordo com uma das páginas finais dos Capítulos de S. Pedro do Monte de Fralães, só havia sacrário na igreja da Confraria. A paroquial nunca o tivera.
Mas a dinâmica trazida pelo «legado grande» não se esgotou com a instalação do Santíssimo.

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